FESTIVAL DE INVERNO 2022

Infraestrutura

02/08/2022

Normas para circulação de veículos

DECRETO N°514/2022

• O trânsito de veículos (tipo caminhões) até 20 toneladas será proibido no centro da cidade no período das 16h (dezesseis horas) até 05h (cinco horas).

• No período das 16h até as 05h será permitido o tráfego de veículos sentido a cidade de Jacobina através da avenida de acesso à cidade, virando à direita após o Portal, virando à direita para acessar a Rua José Marcelino (rua da Secretaria Municipal da Saúde), acessando a esquerda à Rua Professor Antônio Gabriel, seguindo sentido à Rua Edgar Simões (Delegacia de Polícia), acessando a esquerda para a Rua Otávio Mangabeira, acessando à BA 144, sentido Várzea Nova-BA.

• No período das 16h até as 05h será permitido o tráfego de veículos sentido a Estrada do Feijão, acessando a esquerda a Rua Otávio Mangabeira, após à direita na Rua Edgar Simões (Delegacia de Polícia), acessando a esquerda sentido Rua Professor Antônio Gabriel, virando à direita Rua José Marcelino (rua da Secretaria Municipal da Saúde), até o Portal de entrada da cidade, onde deverá seguir à esquerda sentido BA 052 - Estrada do Feijão.

• Fica expressamente proibido a circulação de veículos tipo caminhão com capacidade acima de 23 toneladas e cumprimento de até 14 metros, bem como os veículos bi e tri articulados a partir de 00h do dia 05 até as 06h do dia 09 de agosto de 2022.

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