O Garantia-Safra já está disponível
Agricultura
25/01/2021
1 - O que é o Garantia-Safra?
O Garantia-Safra é uma política do governo que disponibiliza renda mínima para agricultores(as) familiares que vivem nas áreas, principalmente do Semiárido Brasileiro, em caso de perda de pelo menos 50% da produção, por motivo de seca ou excesso de chuva.
2 - Como é feito o cadastro:
O cadastro é realizado através do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ou BAHIATER. Os agricultores devem ter DAP-B, renda bruta anual até R$ 20.000,00.
3- Quem pode participar?
Podem participar os agricultores(as) familiares que plantam entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, arroz, milho, mandioca e algodão e tenham renda bruta familiar mensal (média dos últimos 12 meses) de até 1,5 (um e meio) salário mínimo, excluídos os benefícios com aposentadoria.
4 – Qual o valor a ser pago?
Com o objetivo de assegurar o maior número de agricultores(as) familiares no programa Garantia-Safra, que serão subsidiadas em 50% dos valores pagos pelos municípios e das contribuições dos agricultores, conforme informações abaixo:
- O Fundo Garantia-Safra será utilizado caso haja perdas comprovadas.
- O valor a ser pago por família é de R$ 850,00.
- Esses recursos são oriundos de arrecadações do Governo Federal (40%), Governo Estadual (12%), Municípios (6%) e dos Agricultores (2%).
5 - O prazo?
Prazo para inscrições: de julho a setembro. Prazo para pagamento dos boletos: outubro a novembro.
6 -Controle Social, o que é? Para que serve?
O controle social do Programa Garantia-Safra é feito através dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, com a participação da sociedade civil organizada, dos órgãos de ATER e das prefeituras, os quais homologam as inscrições, para garantir que sejam atendidos apenas aqueles que estão dentro dos critérios. Veja se o seu município está com o CMDS atualizado.
7 - O que fazer em caso de perda?
Havendo suspeita de perda de safra acima de 50% da produção é de responsabilidade da prefeitura fazer a solicitação de Vistoria e Indicação do Técnico Vistoriador no sistema da SEAD e indicar o técnico/a vistoriador/a. O prazo desta solicitação é no período entre 60º (sexagésimo) dia após o início e o 60º (sexagésimo) dia após o término do calendário agrícola estabelecido pelo Comitê Gestor do Fundo Garantia Safra para o Estado.
OBS: Os valores referentes a safra 2019/2020 foram disponibilizados, sendo parcela única no valor de R$ 850,00. Os agricultores que possuem cartão devem se dirigir à lotérica para realizar saque, e aqueles que não possuem cartão devem se dirigir à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária deste Município- SEAGRI, para obter senha para saque.
ATENÇÃO: Os pagamentos são de acordo ao calendário do Bolsa Família, final do número do NIS.